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Imóvel pet friendly em Blumenau: o que a lei diz, o que avaliar antes de assinar e como encontrar o imóvel certo para você e seu animal

Imóvel pet friendly em Blumenau: o que a lei diz, o que avaliar antes de assinar e como encontrar o imóvel certo para você e seu animal

21 de Aug, 2026 Zroo Imóveis 10 min de leitura

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Foto: Pexels User via Pexels


Sete em cada dez brasileiros têm animais de estimação em casa, segundo pesquisa da Quaest para a Petlove divulgada pelo Negócios SC. O Brasil tem 166,8 milhões de pets, com média de 1,8 animal por residência, segundo dados da Abempet e do Instituto Pet Brasil atualizados em 2026. É mais animal de estimação do que gente em muitos lares. E são mais filhos de quatro patas do que filhos de verdade em uma parcela crescente das famílias brasileiras.

Esse dado tem consequências diretas no mercado de aluguel. Quem tem pet precisa de um imóvel que aceite o animal antes mesmo de começar a visitar. E quem não encontra essa informação clara no anúncio perde tempo, cria expectativa e frequentemente se frustra no momento de fechar o contrato.

Este post explica o que a lei diz sobre animais em imóveis alugados, o que você precisa avaliar antes de assinar, e como encontrar o imóvel certo em Blumenau para você e seu animal.


O que diz a lei: a resposta que quase ninguém dá com clareza

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) não menciona animais de estimação em nenhum artigo. Essa ausência é o ponto de partida de toda a confusão sobre o tema: como a lei não proíbe e não autoriza, o que prevalece é o que está escrito no contrato de locação.

Na prática, existem três cenários distintos que todo locatário com pet precisa entender:

Cenário 1: o contrato proíbe animais expressamente. Nesse caso, a cláusula é válida e o inquilino está vinculado a ela. Se já mora no imóvel com um animal e havia essa proibição no contrato, há risco de rescisão por infração contratual. O proprietário não pode incluir essa proibição depois que o contrato foi assinado sem a presença dessa cláusula.


Cenário 2: o contrato não menciona animais. Nesse caso, a jurisprudência majoritária dos tribunais brasileiros entende que o proprietário não pode proibir o animal depois que o contrato foi assinado, segundo análise publicada pelo Jusbrasil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que cláusulas que proíbem animais podem ser consideradas abusivas quando não há justificativa concreta de dano ou risco à coletividade.


Cenário 3: o contrato autoriza animais com condições. O proprietário pode estabelecer regras, como número máximo de animais, responsabilidade do inquilino por danos causados pelo pet e obrigação de apresentar carteira de vacinação atualizada. Esse é o modelo mais claro e mais seguro para ambas as partes.

Um ponto importante que causa confusão: as regras do condomínio e as regras do contrato são coisas diferentes. O STJ já decidiu que a convenção de condomínio não pode proibir genericamente que moradores tenham animais de estimação, segundo o Jusbrasil. O condomínio pode regulamentar o uso de áreas comuns, exigir coleira, restringir o acesso à piscina ou ao salão de festas. Mas proibir o animal dentro da unidade não é permitido por convenção condominial.


O projeto de lei que pode mudar o cenário para tutores de pets

Foto: Mart Productio via Pexels


Em fevereiro de 2026, a Câmara dos Deputados passou a analisar o Projeto de Lei 6.964/2025, que propõe proibir novos contratos de locação por até cinco anos para inquilinos que abandonarem animais de estimação ao desocupar um imóvel, segundo o Congresso em Foco. O projeto também prevê multas e responsabilização pelos custos de resgate. A proposta ainda está em análise nas comissões da Câmara e do Senado. Mas ela sinaliza uma tendência clara: o tema dos animais em contratos de locação está ganhando atenção legislativa, e as regras podem mudar nos próximos anos.


O que avaliar antes de assinar qualquer contrato com pet

Ter clareza sobre esses pontos antes de visitar qualquer imóvel economiza tempo e evita surpresas depois da mudança.


Verifique o contrato antes da visita. Peça para ver a minuta do contrato antes de agendar a visita. Se houver cláusula proibindo animais, não perca tempo visitando um imóvel que não pode aceitar o seu pet.


Pergunte sobre o porte e a espécie do seu animal. Alguns imóveis aceitam animais com restrições de porte, raça ou espécie. Cão de grande porte tem demanda diferente de gato. Informe o animal que você tem desde o primeiro contato para evitar situações constrangedoras na hora da negociação.


Verifique as regras do condomínio para áreas comuns. Mesmo que o contrato autorize o animal, o condomínio pode ter regras para circulação em áreas comuns, uso do elevador social, acesso à área de lazer e horários de passeio. Conhecer essas regras antes de mudar evita conflitos com vizinhos e síndico depois.


Avalie a estrutura do imóvel para o seu animal. Um apartamento de 40m² no décimo andar sem varanda tem uma dinâmica completamente diferente de um apartamento de 70m² com varanda no terceiro andar. O tamanho do animal importa nessa equação. Cão de grande porte precisa de espaço, movimento e acesso fácil à rua. Gato se adapta melhor a espaços menores, desde que haja estímulo ambiental adequado.


Verifique o entorno do imóvel. Blumenau tem 116 km de ciclofaixas e ciclovias, segundo a Prefeitura de Blumenau, além de parques e áreas verdes distribuídos por vários bairros. Para quem tem cão, a proximidade com um parque ou uma ciclovia transforma a qualidade de vida do animal e do tutor. O bairro Velha tem o Parque Ramiro Ruediger. Os bairros centrais têm o Parque Linear Beira Rio.


Assuma responsabilidade por escrito. Se o proprietário aceitar o animal com condições, proponha incluir no contrato uma cláusula de responsabilidade pelos danos causados pelo pet. Isso dá segurança ao proprietário e clareza jurídica para você. É uma sinalização de boa fé que facilita a negociação e reduz a resistência de proprietários mais receosos.


Por que tutores de pets têm mais dificuldade para alugar em Blumenau